sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

STF concede MS ao juiz que criticou a Lei Maria da Penha


O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a medida cautelar em Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo juiz Edilson Rodrigues, aquele que fez severas críticas à Lei Maria da Penha. O STF suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado o referido juiz pelo prazo de 02 (dois) anos. Segundo Março Aurélio, que acolheu os argumentos do MS, a decisão do CNJ foi inadequada em razão de que "as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".

"É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das idéias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", ressaltou o ministro. Março Aurélio ainda afirma que existem outros meios de responsabilizar o magistrado, seja civil ou penalmente, contudo se for considerado que ele não detém mais condições psicológicas de manter sua atividade, há a necessidade de exibição de laudo técnico. Entretanto, ainda explicita o ministo que a atuação de Edilson Rodrigues é uma concepção individual, que não merece punição.

Em 2007, enquanto era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG), o referido juiz afirmou em um processo, que tratava de violência contra a mulher, que "o mundo é masculino e assim deve permanecer". Em sua decisão ainda, Edilson Rodrigues decretou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. A sentença, contudo, não foi o único local em que o magistrado divulgou sua controversa opinião. Tanto a imprensa quanto seu blog pessoal foram preenchidos com suas idéias.

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