Angela Maria Rodrigues Deoduque foi agredida e sofreu lesão corporal por parte de seu companheiro no ano de 2007. O Inquérito Policial foi distribuído em agosto do mesmo ano à 1ª Vara criminal de Marituba.
Em setembro, o juiz substituto à época, entendeu que não havia pedido de
medidas protetivas por parte da vítima, portanto, mandou arquivar os
autos.
Em novembro do mesmo ano, o juiz titular entendeu que apesar de não
ter havido pedido expresso de qualquer medida protetiva pela vítima, o
julgador deve utilizar-se do PODER GERAL DE CAUTELA (art. 798
CPC) e ordenar de ofício as providências assecuratórias. Com esse
fundamento legal o cauteloso juiz concedeu à vítima as medidas
protetivas de proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e
das testemunhas e pribição de manter contato com a ofendida e seus
familiares por qualquer meio de comunicação.
O que não se sabe é se o agressor tomou ciência dessas medidas, mas, se não foi intimado isso agora não importa - ANGELA FOI ASSASSINADA três anos depois de denunciar, com um golpe de
punhal no pescoço. O crime ocorreu na noite de sábado 20/11/2010), no município de
Marituba. O agressor foi preso em flagrante delito e conduzido à Seccional de Marituba. O eletricista Francisco Fernando Oliveira da Silva, de 49 anos, confessou ter
matado Ângela, mas afirmou que não tinha a intenção de assassiná-la. Os
policiais apreenderam o punhal de 20 centímetros.
Francisco disse que, ao chegar em casa, tomou banho, trocou de
roupa e saiu de novo para o bar, para tomar mais uma cerveja. Um
conhecido o avisou que Ângela estava passando muito mal. Ele disse ter
voltado para sua residência e dado a notícia para a mãe. Saiu novamente
da casa e acabou preso.
Notícias como esta, além de nos causar um grande choque nos deixa indignados, pois, o foco imediato do trabalho da Defensoria Pública por meio do NAEM é o atendimento
específico concreto e humanizado à mulher. Lutamos também para que as
instituições que tratam do tema observem a lei para que haja celeridade e
justiça em tempo real, libertando a vítima de seu algoz e oportunizando a ela
uma vida sem violência.
Lamentavelmente não trabalhamos isoladamente, precisamos da rede de apoio e de serviços em prol da mulher vitimizada. As dificuldades são muitas, começando pela falta
de estrutura dos Órgãos os quais a lei se destina (Judiciário/Ministério
Público/Segurança Pública).Faltam ações integradas e concretas para a
consolidação da norma, falta instituição de
Políticas Públicas sérias e comprometidas com a luta. Políticas estas, que não
sejam irreais, mas que insiram a mulher e o homem em um meio harmonioso,
e que reconheçam que tanto elas quanto eles têm direito a recomeçar
uma vida sem violência.
A Lei nº 11.340/2006 determina a defesa integral da mulher, estabelece às
competências e atribuições de cada Instituição, mas, quando um desses Órgãos não
funciona a rede se desfaz e a justiça não se concretiza e impera a impunidade
e quem perde é a mulher, a família e a sociedade.
Infelizmente, a lei Maria da Penha desde sua
promulgação vem sendo bombardeada por uma minoria que consciente ou inconscientemente
ainda mantém o resquício da sociedade patriarcal e defende o androcentrismo
para manter a concepção de que o mundo ainda pertence ao homem. Tem até um juiz que acredita nisso e fundamenta suas sentenças.
A postura androcentrista nos nossos dias é uma das
maiores preocupações do NAEM e de todos que abraçam a luta pela defesa dos
direitos humanos das mulheres. O objetivo do nosso trabalho de prevenção é
justamente desconstruir essa concepção e instalar no consciente coletivo uma
postura igualitária, onde homens e mulheres possam usufruir os mesmos direitos
e garantias, e que se instale em nossa sociedade a cultura da paz.
O NAEM é o espelho que reflete a necessidade de se
manter e implementar outras políticas públicas para coibir esse mal que assola
nossa sociedade. Diariamente, uma média de 12 mulheres vitimizadas procura o
NAEM para atendimento ou orientação. Em comparação a outros núcleos a
quantidade parece ínfima, porém no NAEM o atendimento é especial, específico e
humanizado, por isso gastamos em média 45 a 60 minutos para cada atendimento
que inclui a escuta, exercícios de relaxamentos às vezes atendimento pelo SAMU,
além dos devidos encaminhamentos.
A Defensoria Pública tem sido a instituição que
mais promove a defesa da mulher. Mas ainda precisa melhorar, precisamos de mais
Defensores e servidores capacitados e com perfil para poder atender a mulher de
forma integral e acompanhar a vítima na fase policial, judicial e extrajudicial
que o caso requer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário