segunda-feira, 22 de novembro de 2010

HOMEM MATA A EX COMPANHEIRA COM GOLPE DE PUNHAL NO PESCOÇO

Angela Maria Rodrigues Deoduque foi agredida e sofreu lesão corporal por parte de seu companheiro no ano de 2007. O Inquérito Policial foi distribuído em agosto do mesmo ano à 1ª Vara criminal de Marituba. Em setembro, o juiz substituto à época, entendeu que não havia pedido de medidas protetivas por parte da vítima, portanto, mandou arquivar os autos.

Em novembro do mesmo ano, o juiz titular entendeu que apesar de não ter havido pedido expresso de qualquer medida protetiva pela vítima, o julgador deve utilizar-se do PODER GERAL DE CAUTELA (art. 798 CPC) e ordenar de ofício as providências assecuratórias. Com esse fundamento legal o cauteloso juiz concedeu à vítima as medidas protetivas de proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e pribição de manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

O que não se sabe é se o agressor tomou ciência dessas medidas, mas, se não foi intimado isso agora não importa - ANGELA FOI ASSASSINADA três anos depois de  denunciar, com um golpe de punhal no pescoço. O crime ocorreu na noite de sábado 20/11/2010), no município de Marituba. O agressor foi preso em flagrante delito e conduzido à Seccional de Marituba. O eletricista Francisco Fernando Oliveira da Silva, de 49 anos, confessou ter matado Ângela, mas afirmou que não tinha a intenção de assassiná-la. Os policiais apreenderam o punhal de 20 centímetros.
 
Francisco disse que, ao chegar em casa, tomou banho, trocou de roupa e saiu de novo para o bar, para tomar mais uma cerveja. Um conhecido o avisou que Ângela estava passando muito mal. Ele disse ter voltado para sua residência e dado a notícia para a mãe. Saiu novamente da casa e acabou preso.
 
Notícias como esta, além de nos causar um grande choque nos deixa indignados, pois, o foco imediato do trabalho da Defensoria Pública por meio do NAEM é o atendimento específico concreto e humanizado à mulher. Lutamos também para que as instituições que tratam do tema observem a lei para que haja celeridade e justiça em tempo real, libertando a vítima de seu algoz e oportunizando a ela uma vida sem violência. 

Lamentavelmente não trabalhamos isoladamente, precisamos da rede de apoio e de serviços em prol da mulher vitimizada. As dificuldades são muitas, começando pela falta de estrutura dos Órgãos os quais a lei se destina (Judiciário/Ministério Público/Segurança Pública).Faltam ações integradas e concretas para a consolidação da norma, falta instituição de Políticas Públicas sérias e comprometidas com a luta. Políticas estas, que não sejam irreais, mas que insiram a mulher e o homem em um meio harmonioso, e que reconheçam que tanto elas quanto eles têm direito a recomeçar uma vida sem violência.

A Lei nº 11.340/2006 determina a defesa integral da mulher, estabelece às competências e atribuições de cada Instituição, mas, quando um desses Órgãos não funciona a rede se desfaz e a justiça não se concretiza e impera a impunidade e quem perde é a mulher, a família e a sociedade.

Infelizmente, a lei Maria da Penha desde sua promulgação vem sendo bombardeada por uma minoria que consciente ou inconscientemente ainda mantém o resquício da sociedade patriarcal e defende o androcentrismo para manter a concepção de que o mundo ainda pertence ao homem. Tem até um juiz que acredita nisso e fundamenta suas sentenças.

A postura androcentrista nos nossos dias é uma das maiores preocupações do NAEM e de todos que abraçam a luta pela defesa dos direitos humanos das mulheres. O objetivo do nosso trabalho de prevenção é justamente desconstruir essa concepção e instalar no consciente coletivo uma postura igualitária, onde homens e mulheres possam usufruir os mesmos direitos e garantias, e que se instale em nossa sociedade a cultura da paz.

O NAEM é o espelho que reflete a necessidade de se manter e implementar outras políticas públicas para coibir esse mal que assola nossa sociedade. Diariamente, uma média de 12 mulheres vitimizadas procura o NAEM para atendimento ou orientação. Em comparação a outros núcleos a quantidade parece ínfima, porém no NAEM o atendimento é especial, específico e humanizado, por isso gastamos em média 45 a 60 minutos para cada atendimento que inclui a escuta, exercícios de relaxamentos às vezes atendimento pelo SAMU, além dos devidos encaminhamentos.

A Defensoria Pública tem sido a instituição que mais promove a defesa da mulher. Mas ainda precisa melhorar, precisamos de mais Defensores e servidores capacitados e com perfil para poder atender a mulher de forma integral e acompanhar a vítima na fase policial, judicial e extrajudicial que o caso requer.





Nenhum comentário:

Postar um comentário