Os
Desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo decidiram por maioria
de votos ontem (18) que os pais da menina que morreu por não ter recebido
transfusão de sangue devem ir a júri popular. Juliana Bonfim da Silva, de 13
anos, morreu em 22 de julho de 1993. A mãe dela é testemunha de Jeová e o
procedimento vai contra os preceitos dessa crença.
Para três dos cinco Desembargadores que julgaram o caso, os
pais e um médico amigo da família, que também é testemunha de Jeová, mas não
cuidou da garota, assumiram o risco do resultado ao impedir a ação dos médicos
do hospital na Baixada Santista, onde a criança estava. Já a defesa, no
entanto, sustentou que era dever dos médicos, independente da vontade da
paciente e dos seus pais salvar a sua vida.
Jogaram
aos leões os pais que são leigos nas questões médicas, disse o advogado Alberto
Zacharias Toron, Defensor de Hélio Vitória dos Santos e Idelmir Bonfim de
Souza, responsáveis pela garota. Ele afirmou que irá recorrer ao STJ e, caso
necessário, ao STF.
Durante
mais de uma hora e meia, advogados e desembargadores discursaram sobre de quem
seria a culpa. Se dos pais ou da equipe médica do hospital que cuidou da
paciente. Segundo o desembargador Francisco Bruno, que votou a favor do júri
popular, este é um dos casos mais difíceis que ele julgou. Torço pelos réus.
Agora, dizer que não devem ir ao júri eu não posso, completou. (Com informações
do TJ-SP e do G1)
Este é mais um caso corrente no mundo, por conta da interpretação distorcida e errônea da palavra de um homem justo e misericordioso que jamais autorizaria um pai a negar socorro a um filho em nome dele.
é impressionante como o ser humano comete todo tipo de ato em nome de seu deus. Talvez na sua concepção ache que o Deus verdaeiro não usa as pessoas para fazer a sua obra ou que ele não está presente nos médicos para salvar seus filhos. Por favor debata e reflita sobre essa atitude radical do ser humano.
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