quarta-feira, 11 de agosto de 2010

O QUE TEMOS FEITO NESSES QUATRO ANOS DA LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA) (lutas, desafios e avanços)


No dia 22 de setembro de 2010, a Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), vai fazer quatro anos de vigência. A novel legislação entrou em vigor, direcionada à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e nesses quatro anos de vigência, a lei vem se impondo e nós estamos abrindo caminhos para que ela seja aplicada eficazmente e alcance o seu objetivo.

Trabalhamos de forma articulada com outras Instituições, pois só assim conseguiremos criar instrumentos para socorrer as mulheres naquilo que elas necessitam para saírem da situação de violência e tenham o direito de recomeçar.

Antes da Lei, se a mulher fosse agredida fisicamente ou ameaçada de morte, ao resolver denunciar o agressor, no ato da audiência o Ministério Público sugeria que o agente pagasse a pena, em cestas básicas. Com a imposição desse tipo de penalidade podia sair livre, e ainda debochava da mulher que saia magoada, revoltada e muitas vezes voltava para o mesmo local de convívio com seu algoz. Por isso, ela tinha a certeza de que denunciar não era a saída para se livrar da situação de violência.

A criação desta norma veio resgatar a dívida milenar que tínhamos com a mulher vítima da discriminação de gênero. E mais, a nova ordem jurídica representa o direito em sua dinâmica para acompanhar a evolução da sociedade. Antes da lei o fato de se agredir a mulher em suas relações domésticas, familiar e afetiva era considerado crime de menor potencial ofensivo e dessa forma, reinava nos juizados especiais criminais a impunidade e o número de morte de mulheres triplicava cada vez mais, uma vez que os agressores não eram punidos na proporção da conduta criminosa praticada contra elas. Por isso, precisávamos avançar na criação de um instrumento forte de coação para inibir a impunidade.

A novel legislação foi fundamentalmente uma grande vitória, resultante da luta e do sofrimento de milhares de mulheres ao longo dos tempos. Foi fruto da conquista dos movimentos sociais e a força das ações do movimento de mulheres que há décadas lutaram pela criação de uma lei que viesse por fim a esse tipo covarde e perverso de violência velada, silenciosa por falta de políticas garantidoras da integridade física e da vida da mulher e de seus familiares após a “denúncia” do agressor.

Depois de quatro anos de vigência da Lei lutamos pela concretude de sua aplicabilidade. Lutamos para que a sociedade civil organizada, instituições governamentais e não governamentais de forma integrada, busquem mecanismos para concretizar de fato e de direito a norma posta. Não podemos deixar no papel um ideal sonhado e conquistado às duras penas por mulheres que transformaram suas dores em bandeira de luta e deixaram na história seus nomes, seus exemplos e nos ensinaram que o silêncio representa conivência e fomenta a impunidade.     

Desde que a nova ordem legal entrou em vigor a Defensoria Pública do Estado do Pará, tornou concreta e efetiva a norma legal designando Defensores Públicos para o atendimento específico às mulheres e vinculando-os as Varas especializadas para compor com o Ministério Público e o Poder Judiciário, o tripé da justiça na defesa judicial da mulher, vítima de violência doméstica e familiar.

Desde o segundo semestre de 2007, a lei Maria da penha já era aplicada às assistidas da Defensoria Pública. Desse período tão recente da lei até junho de 2010, já passaram pelo Núcleo mais de 2.500 (duas mil e quinhentas) mulheres.

Nesse mesmo ano demos o ponta pé inicial para o trabalho de prevenção e divulgação da Lei. Participamos na qualidade de expositora do II Seminário de Adequação e Atualização abordando os aspectos jurídicos da Lei Maria da Penha.

Em junho de 2008, teve início a execução do Projeto de implantação do Núcleo de Atendimento Especializado as mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar “NAEM”, por meio do Convênio nº 010/2008, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Secretaria de Reforma do Judiciário e a Defensoria Pública. 

Atualmente podemos contar com a atuação de 04 (quatro) Defensoras Públicas, uma equipe multidisciplinar, capacitada para o atendimento psicossocial imediato das vítimas assistidas pelo Núcleo, dois assistentes administrativos, um carro com motorista e uma servidora para os serviços gerais. Essa é a nossa equipe de linha de frente em defesa da mulher.   

No NAEM realizamos periodicamente eventos direcionados às assistidas e à comunidade em geral com temas relacionados a violência de gênero.

Já lançamos a 2ª edição da Cartilha elaborada pelo NAEM sobre os direitos da mulher, vítima de violência doméstica e familiar. Estamos lançando na semana de comemoração ao aniversário da Lei um Guia completo com as principais informações que a mulher deve saber para denunciar.

Realizamos cursos de capacitação para defensores e servidores que atuam no Núcleo. 

A Defensoria Pública, representada pelo NAEM é membro da Câmara Técnica de Gestão Estadual do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, é membro também do Grupo Interinstitucional de Trabalho e Prevenção à violência Doméstica e Familiar contra a mulher, coordenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Por meio da equipe jurídico-pedagógica, o NAEM vem desenvolvendo ações voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher realizando PALESTRAS junto às Escolas Públicas Estaduais e Municipais, já tendo alcançado os pólos sete (7) e quatro (04) da Secretaria de Estado de Educação SEDUC, Centros Comunitários e Associações da Região Metropolitana de Belém, cujo público alvo são os EDUCADORES, SERVIDORES, PAIS, ALUNOS.

No ano de 2009, contabilizamos 26 (vinte e seis) palestras e exposições da Lei Maria da Penha com a presença de 901 (novecentos e um ) participantes (homens e mulheres).

Somente no primeiro semestre de 2010 já realizamos 08 palestras com 283 (duzentos e oitenta e três) participantes, além da distribuição de mais de 10.000 (dez mil) exemplares da cartilha e outros materiais de divulgação da lei. 

Além do ciclo de palestras nas escolas e na comunidade a Coordenação do Núcleo vem divulgando informações acerca da novel legislação e do papel da Defensoria no enfrentamento do tema no Jornal “O Liberal” Caderno Direito & Sociedade – terça-feira, 2 de junho de 2009; “Amazônia Jornal” Caderno Polícia – domingo, 3 de maio de 2009; “Amazônia jornal” Caderno Polícia - domingo, 24 de maio de 2009;

Fazemos também a divulgação da Lei Maria da Penha em eventos realizados nas praças, centro de convenção e na mídia por meio do site da Defensoria.

A equipe de psicologia do NAEM tem como escopo o acolhimento a escuta, o aconselhamento psicológico, bem como o atendimento humanizado e específico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Durante o atendimento, são realizadas reflexões sobre estratégias de enfrentamento da violência doméstica e familiar sofrida; questões relacionadas à auto-estima; perspectivas futuras; relações pretéritas; relações com os filhos e família; situações que requerem um acompanhamento especializado, ou seja, psicoterápico e, em alguns casos específicos, o tratamento psiquiátrico, motivo pelos quais as clientes são encaminhadas através do NAEM para a rede de serviços.

Realizamos por meio da equipe multidisciplinar o Projeto do Programa de Atendimento Psicológico às Mulheres em situação de Violência atendidas pelo Núcleo, buscando alternativas para solucionar as dificuldades vivenciadas através da troca de experiências das participantes do grupo, visto que, este é de suma importância para superação e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento à violência sofrida.

As mulheres também passam pelo SERVIÇO SOCIAL que após a escuta e, ocorrendo os desdobramentos sociais encaminha à rede de serviço público, além do que faz também o acompanhamento social dos casos por meio de visita domiciliar.

Buscando fortalecer a rede de serviços públicos, realizamos visitas institucionais nos órgãos públicos, trocando experiências com os outros profissionais que atuam na área, especialmente com o Conselho Tutelar, Casa de referência Maria do Pará, abrigo e albergue.

Como se vê, nesses quatro anos da vigência da lei, muitas ações já foram implementadas e realizadas o que muito nos anima a continuar nessa luta que mais parece missão. Porém, ainda não podemos festejar. Porquanto, faltam ações integradas e concretas para a consolidação da norma, falta instituição de Políticas Públicas sérias e comprometidas com a luta. Políticas estas, que não sejam irreais, mas que insiram a mulher e o homem em um meio harmonioso, e que reconheçam que tanto elas quanto eles têm direito a recomeçar uma vida sem violência.

Um comentário:

  1. o trabalho desempenhado pelo NAEM é de máxima importancia para a sociedade paraense e presta contas diretas a sociedade no que diz respeito ao amparo dessas mulheres pelo estado. Me orgulha muito de participar, mesmo que de forma simbiótica, para o crescimento dessa idéia já concreta e tão ativa. Parabéns e benção.

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