sexta-feira, 3 de junho de 2011

Resolução nº. 131do CNJ alterada as regras para autorizações de viagens de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 1º de junho a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes que viajarem para o exterior desacompanhadas na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser autenticada.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A Resolução dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.

A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. O o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil.

Extraído de: Espaço Vital  - 02 de Junho de 2011


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