Segundo TJ-RJ, vítima sofria agressões na casa onde os dois moravam.
Ex-companheiro está preso, mas foi expedido um alvará de soltura.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A informação foi divulgada pela assessoria do TJ-RJ, nesta terça-feira (19). Segundo o processo, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva que determina que o ex-companheiro deverá manter uma distância de 250 metros da vítima por tempo indeterminado. Cabe recurso, informou o TJ-RJ.
De acordo com o TJ-RJ, o
ex-companheiro está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem
o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante à assinatura do
réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância
estipulada pelo juiz.
Ainda segundo o TJ-RJ, em três
anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do
ex-companheiro. A violência ocorria na casa onde os dois moravam, no
Centro do Rio. A última aconteceu no final de março, quando a vítima foi
atacada com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na
perna, lábios e coxa, informou o TJ.
Para o juiz, a medida é necessária, já que tem a finalidade de resguardar a integridade física da vítima.
“Importa finalmente salientar
que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento
na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as
hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto,
a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao
homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e
familiar", explicou o magistrado.
Para começo de conversa sobre essa decisão esdrúchula é preciso partir do princípio de que a Lei Maria da Penha somente se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra MULHER e mais essa violência tem que ser baseada no GÊNERO (Contrução social e histórica do masculino e do feminino que resulta nas relações de poder que se estabelecem entre homens e mulheres, verdaeira discriminações e desigualdades de caráter cultural, social e econômico e alcançam dimensões psicológicas, sociais e culturais da feminilidade e da masculinidade. Portanto, no caso de violência entre casais do sexo masculino, não se pode lançar mão da Lei Maria da Penha. Outras legislações e outros remédios jurídicos podem ser aplicados ao caso para resguarda o direito da parte ofendida. Por enquanto, as hipóteses que se pode aplicar a Lei Especial são nos caso de relações homoafetivas entre casais femininos. E, segundo o STJ nos casos de transexual. De resto, existe e sempre existiu um arcabouço jurídico em prol da proteção do homem nos casos de ser sujeito passivo de qualquer tipo de infração penal.
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