domingo, 3 de abril de 2011

Violência contra a mulher é crime, notificar é lei


A Coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher da Defensoria Pública do Estado do Pará participou na qualidade de expositora da campanha de utilização da ficha de notificação da violência doméstica e familiar contra a mulher de iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde, (SESPA).
Publicada no Diário Oficial da União, o uso da ficha de notificação obedece a uma determinação da portaria nº 104, na qual os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino são obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que identificarem.
O evento ocorreu no Auditório “Davi Mufarrej” da Universidade da Amazônia – UNAMA e estiveram presentes os professores e as turmas de alunos do serviço social, pedagogia e direito da Instituição.
A convite da coordenação do evento, a Defensora Pública e Coordenadora do NAEM, Arleth Rose Guimarães falou com os ouvintes, lembrando que o direito é sempre dinâmico e que o mesmo fenômeno ocorre com os direitos humanos e que o seu rol está em constante modificação, seja por condições históricas, por atrocidades a exemplo das grandes guerras mundiais, por interesses e conflitos de classes no poder ou pela própria necessidade da satisfação e de afirmação de direitos.  
Lembrou as grandes lutas e vitórias como a derrubada da aristocracia e do despotismo. A conquista da Burguesia na França e nos Estados Unidos e que aos poucos os outros Estados foram consagrando tais princípios em suas Constituições. 
A Defensora lamentou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxesse uma concepção ampla de direitos, deixando uma lacuna a respeito dos direitos humanos das mulheres e que somente em 1993, com a Conferência Mundial de Direitos, em Viena. A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, as mulheres foram beneficiadas e a violência contra elas foi reconhecida como violação dos direitos humanos. 
Lembrou ainda que todo esse arcabouço jurídico por si só, não resolve o problema da violência contra a mulher. A demanda cresce assustadoramente. a cada 15 segundos uma mulher é agredida em todo o mundo e o que nós estamos fazendo para evitar essa epidemia.  
Ressaltou que as estatísticas são fornecidas pelas Delegacias de Polícias e DEAMs, mas são informações acerca das mulheres que denunciam. Os casos que chegam à rede pública e particular de saúde, a maioria deles não chega ao conhecimento das autoridades porque não são registrados como violência e a mulher por sua vez, prefere cuidar das feridas e não denuncia a agressão por medo. Aí entram os serviços de saúde na prestação de serviços de atenção plena à mulher em situação de violência, incluindo como tarefa diária a ficha de notificação compulsória. 
A Defensora chamou a atenção para a responsabilidade dos agentes de saúde e convidou todos para colaborarem, notificando os casos de violência contra as mulheres, sejam elas crianças, adultas ou idosas. "o ato de notificar não é caridade ou favor, é um instrumento de prevenção aos maus tratos e mais, é um dever do profissional", afirmou.
A Coordenadora do NAEM alertou que "as pesquisas mostram que a violência covarde e silenciosa nos limites das relações familiares são potencializadoras da violência social. que as crianças maltratadas vão repetir os mesmos atos com seus filhos ou com outras pessoas quando se tornarem adultas. Por isso, é preciso denunciar por meio da notificação para desnaturalizar esse tipo de violência que está matando nossas mulheres , e nossas crianças e comprometendo o  futuro a continuidade da família, de seu povo e da espécie humana.
 
Fonte: NAEM





 

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