terça-feira, 16 de novembro de 2010

VEJA A CONDIÇÃO D A MULHER NO IRAN. Iraniana condenada por adultério diz que é pecadora

Sakineh Ashtiani, de 43 anos, condenada à morte por ter cometido adultério, acredita que é pecadora.
A sentença que decidiu pela morte por apedrejamento foi suspensa pela Suprema Corte do Irã. Mas ela ainda corre o risco de ser executada por outros meios.

Sakineh foi condenada, em 2006, por ter mantido relações consideradas ilícitas com dois homens. Ela também foi condenada por suposto envolvimento na morte do marido, que teria sido assassinado. O caso provocou protestos em todo o mundo.

Imaginem se os homens do mundo fossem mortos a cada relação extraconjugal! Porque eles podem tudo e são imunes a qualquer penalidade por seus atos ilícitos. Quando isso começou? Podemos desconstruir essa idéia?

Não se sabe ao certo o que ocorreu para o surgimento e a aceitação dessa postura. Segundo a história há 20.000 a.C, o mundo começou a pertencer aos homens com o surgimento de uma sociedade patriarcal. O homem passou dominar a natureza e como a mulher é símbolo da fertilidade foi igualada à natureza, passando a ser dominada pelo macho.

Nossa civilização desde os primórdios até os dias atuais é ANDROCENTRISTA. A uma análise perfunctória dessa postura se percebe que todos os estudos, análises, investigações, narrações e propostas, são enfocadas a partir de uma perspectiva unicamente masculina, e isso os tornaram machistas, autoritários, superiores, dominadores e agressores, postura tornada como válida para a generalidade dos seres humanos, tanto homens quanto mulheres, pois, algumas destas, acham a situação de subordinação normal, a exemplo da iraniana que confessa que errou por ter uma relação extraconjugal e acha que merece a morte.

A desconstrução dessa postura vem sendo discutida há séculos e um arcabouço jurídico vem sendo elaborado, mas apesar do “esforço” dos legisladores (maioria homens), não consegue isenção dessa postura e acabam por mascarar a norma que quase sempre beneficiam somente o sexo masculino).

A Declaração dos Direitos do Homem de 1948 introduziu no ordenamento jurídico internacional uma concepção ampla de direitos humanos. Reconhecendo que todas as pessoas são titulares de direitos, independentemente de sua condição social, sexo, credo político ou religioso, raça/etnia. (violência policial e institucional).

Mas as mulheres foram excluídas da norma, em razão da discriminação histórica. O Estado e a sociedade não podiam intervir na vida privada, pois, a violência entre homens e mulheres era tida como natural.

Somente em 1993 em VIENA (Conferência mundial de Direitos), os direitos humanos das mulheres foram reconhecidos. E nessa conferência a violência contra a mulher foi reconhecida como violação dos direitos humanos.

Em 1993 a ONU aprovou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher CEDAW.

O Brasil assinou a Convenção em 1981 com reservas em relação aos direitos de família (CC/1916). Em 1984 o Congresso nacional ratificou com as mesmas reservas. Somente em 1994 o Brasil retirou as reservas e ratificou plenamente toda a Convenção e hoje tem força de lei.

Em 1994, foi promulgada pela OEA – a Convenção Interamericana para PPE a violência contra a mulher, conhecida também como a Convenção de Belém do Pará.

Em 2006 foi promulgada a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) cujo objetivo é coibir a violência contra a mulher.

Temos instrumentos fundamentais para a proteção e defesa dos direitos humanos das mulheres. Essas normas criam obrigações para os Estados e toda a sociedade. O Estado deve tomar medidas e desenvolver ações para prevenir, enfrentar e erradicar a violência contra a mulher.

Em VIENA foi constatada que a violência de gênero é maior do que o número de vítimas de todos os conflitos armados no mundo.

Por favor, comente esse tema, não se cale, entrem nessa luta, todos, homens e mulheres contra a cruel violência da covardia.         

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