Sakineh
Ashtiani, de 43 anos, condenada à morte por ter cometido adultério, acredita que é pecadora.
A
sentença que decidiu pela morte por apedrejamento foi suspensa pela Suprema
Corte do Irã. Mas ela ainda corre o risco de ser executada por outros meios.
Sakineh foi condenada, em 2006, por ter mantido relações consideradas ilícitas com dois homens. Ela também foi condenada por suposto envolvimento na morte do marido, que teria sido assassinado. O caso provocou protestos em todo o mundo.
Sakineh foi condenada, em 2006, por ter mantido relações consideradas ilícitas com dois homens. Ela também foi condenada por suposto envolvimento na morte do marido, que teria sido assassinado. O caso provocou protestos em todo o mundo.
Imaginem
se os homens do mundo fossem mortos a cada relação extraconjugal! Porque eles
podem tudo e são imunes a qualquer penalidade por seus atos ilícitos. Quando isso
começou? Podemos desconstruir essa idéia?
Não
se sabe ao certo o que ocorreu para o surgimento e a aceitação dessa postura. Segundo
a história há 20.000 a.C, o mundo começou a pertencer aos homens com o
surgimento de uma sociedade patriarcal. O homem passou dominar a natureza e como
a mulher é símbolo da fertilidade foi igualada à natureza, passando a ser
dominada pelo macho.
Nossa
civilização desde os primórdios até os dias atuais é ANDROCENTRISTA. A uma
análise perfunctória dessa postura se percebe que todos os estudos, análises,
investigações, narrações e propostas, são enfocadas a partir de uma perspectiva
unicamente masculina, e isso os tornaram machistas, autoritários, superiores, dominadores
e agressores, postura tornada como válida para a generalidade dos seres
humanos, tanto homens quanto mulheres, pois, algumas destas, acham a situação
de subordinação normal, a exemplo da iraniana que confessa que errou por ter
uma relação extraconjugal e acha que merece a morte.
A
desconstrução dessa postura vem sendo discutida há séculos e um arcabouço jurídico
vem sendo elaborado, mas apesar do “esforço” dos legisladores (maioria homens),
não consegue isenção dessa postura e acabam por mascarar a norma que quase
sempre beneficiam somente o sexo masculino).
A
Declaração dos Direitos do Homem de 1948 introduziu no ordenamento jurídico
internacional uma concepção ampla de direitos humanos. Reconhecendo que todas
as pessoas são titulares de direitos, independentemente de sua condição social,
sexo, credo político ou religioso, raça/etnia. (violência policial e
institucional).
Mas
as mulheres foram excluídas da norma, em razão da discriminação histórica. O
Estado e a sociedade não podiam intervir na vida privada, pois, a violência
entre homens e mulheres era tida como natural.
Somente
em 1993 em VIENA (Conferência mundial de Direitos), os direitos humanos das
mulheres foram reconhecidos. E nessa conferência a violência contra a mulher foi
reconhecida como violação dos direitos humanos.
Em
1993 a ONU aprovou a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra a Mulher CEDAW.
O
Brasil assinou a Convenção em 1981 com reservas em relação aos direitos de
família (CC/1916). Em 1984 o Congresso nacional ratificou com as mesmas reservas.
Somente em 1994 o Brasil retirou as reservas e ratificou plenamente toda a
Convenção e hoje tem força de lei.
Em
1994, foi promulgada pela OEA – a Convenção Interamericana para PPE a violência
contra a mulher, conhecida também como a Convenção de Belém do Pará.
Em
2006 foi promulgada a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) cujo objetivo é coibir
a violência contra a mulher.
Temos
instrumentos fundamentais para a proteção e defesa dos direitos humanos das
mulheres. Essas normas criam obrigações para os Estados e toda a sociedade. O Estado
deve tomar medidas e desenvolver ações para prevenir, enfrentar e erradicar a
violência contra a mulher.
Em
VIENA foi constatada que a violência de gênero é maior do que o número de
vítimas de todos os conflitos armados no mundo.
Por
favor, comente esse tema, não se cale, entrem nessa luta, todos, homens e
mulheres contra a cruel violência da covardia.
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