segunda-feira, 11 de outubro de 2010

CNJ altera resolução para se adequar à emenda do divórcio

De acordo com notícia divulgada pelo site jurídico "Última Instância", o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (15), alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa.

Por unanimidade, os Conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito da Família), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto.

Com a decisão, o Conselho aprovou também nova redação ao artigo 52, que passa a prever que "os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as".

De acordo com os Conselheiros, nesse caso, torna-se dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, "bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento."

A decisão, portanto, adequa a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio.

Extraído de: Associação Paulista de Magistrados  -  16 de Setembro de 2010

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